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Algumas cláusulas que um contrato jamais pode conter

Os maiores problemas envolvendo as relações contratuais que recebo no meu escritório poderiam ser resolvidos através de um contrato bem elaborado.

No entanto, sabemos que na prática, nem sempre as pessoas se atentam a este detalhe.

Principais motivos por que isso acontece:

Primeiro, porque existe uma crença difundida que não vale a pena investir em um profissional para elaborar a minuta contratual.

Segundo, porque as pessoas não esperam ter problemas naquela negociação e confiam que o que foi acordado será cumprido.

Como solução para o problema, as pessoas tendem a recorrer modelos de contratos encontrados na internet.

Quais os riscos de adotar esta postura?

Alguns, mas hoje focamos em três das cláusulas mais prejudiciais!

– Cláusulas leoninas: São as cláusulas que estabelecem uma vantagem exagerada para uma das partes em detrimento da outra. Uma característica de contratos leoninos é que somente uma das partes tem direitos enquanto para a outra só há deveres.

– Cláusulas de exclusão total de responsabilidade: Estas cláusulas retiram de uma das partes qualquer tipo de responsabilidade. Vale lembrar que é possível cláusula de não indenizar em algumas situações, mas cláusulas que retirem toda a responsabilidade, inclusive extracontratual, não.

– Cláusulas contrarias a legislação em vigor ou ilícitas: Os direitos e deveres estabelecidos em Lei não podem ser revogados por meio de cláusula contratual, se isto estiver expresso, poderá haver nulidade da cláusula por meio judicial.

 

Fique atento!

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Janaina Dihl

Dra. Janaina é advogada fundadora do escritório Janaina Dihl Advogados Sociedade Individual de Advocacia com registro jurídico perante a OAB/RS sob o nº 6.325 e localizada no bairro Passo D’Areia em Porto Alegre/Rio Grande do Sul.

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