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O trespasse comercial e os riscos de continuidade empresarial

trespasse comercial

A aquisição de um estabelecimento comercial pronto, com clientela formada e fidelizada e localização conhecida, bastando apenas dar continuidade no trabalho, pode ser uma excelente ideia. Ao tomar esta decisão de negócio empresarial, se faz necessário muita cautela, pois saiba que há responsabilidades que se estendem ao novo proprietário.

Para entender melhor as condições nas quais é necessário estar atento, vamos ao entendimento geral da transação.

O Trespasse é um contrato de compra e venda de propriedade empresarial, costumeiramente chamado de “venda de ponto comercial”, que tem por intenção regular a transmissão de titularidade dos bens corpóreos e incorpóreos de uma empresa, com a intenção de continuidade da atividade comercial.

Sendo uma operação reconhecida legalmente no Código Civil, depende de averbação junto registro público de empresas e publicação na imprensa oficial.

O que significa criação de ponto comercial

A criação de um ponto comercial tem um amplo entendimento, o qual tem referência não apenas a fatores físicos ou patrimoniais, ligados à reforma do local e sua valorização.

Sua maior ligação tem influência de aspectos imateriais, como a formação de referência para a aquisição de produto ou serviço, o conhecimento da marca, suas influências e seu papel no mercado que atua.

De forma que a criação e valorização de ponto comercial é reconhecida no Código Civil, tendo sua validade garantida.

A falta de assistência jurídica adequada é um risco

Muitas transações são feitas sem o acompanhamento profissional adequado, na tentativa de evitar os custos da assistência ou por desacreditar de sua necessidade, tornando a prática completamente passível de falhas ou omissões.

Além da continuidade da administração da entidade comercial, existem atribuições que acompanham diretamente a empresa e proteger-se delas é essencial para sua saúde financeira.

Os riscos ocultos nessas operações envolvem ações trabalhistas, dívidas com credores e impostos, processos de clientes e outras situações na qual um advogado especializado em direito comercial poderá sinalizar pontos de atenção.

Em uma análise profunda, o advogado previamente pode mostrar pontos que precisam ser ajustados entre as partes, ou a inviabilidade de uma transação, livrando o cliente de transtornos e até perda de capital investido em um mau negócio.

Com a preparação do contrato com as observações necessárias para assegurar os deveres das partes no negócio, ou a apreciação do documento previamente redigido, evita que sejam cometidos alguns erros comuns ou até cláusulas abusivas.

Prazos e responsabilidade do trespassante

A transferência de responsabilidades não é imediatamente integral, sendo previsto no artigo 1.146 do Código Civil, que o transpassante permanece solidariamente responsável a atribuições que possam surgir pelo período de 1 ano após a realização do negócio.

Dentro desse período, mesmo que haja acordo em contrário entre as partes, o adquirente e os credores podem acionar o antigo proprietário, sendo a previsão legal criada com a intenção de evitar fraudes, com a transferência intencional para desobrigar-se de dívidas da empresa.

Após o período de 1 ano, a responsabilidade passa a ser integral e o vínculo se encerra, ocorrendo a chamada sucessão plena.

O que se torna responsabilidade do novo proprietário comercial

A transferência de propriedade empresarial leva consigo todas as responsabilidades inerentes a ela, podendo os credores acionar o novo comprador por pendência que houver em aberto.

A permanência de colaboradores e seus vínculos também acompanham a empresa até seu novo proprietário, sendo que ações trabalhistas, por exemplo, são de grande preocupação e costumam gerar conflitos quando há a compra de instituições que passam por dificuldades financeiras.

Responsabilidade e má fé na compra e venda de estabelecimento comercial

Qualquer tipo de transação comercial depende da presunção de boa-fé, um sinal contrário a isso normalmente é motivo do recuo na tratativa.

Porém são frequentes os casos de problemas que surgem após a aquisição de uma empresa, os quais não foram comunicados no período de negociação e poderiam ter influenciado na decisão de concluir o negócio ou não, por afetar sua viabilidade, tanto para quem compra, como para quem vende.

A segurança jurídica que um advogado oferece para que vícios ocultos possam ser percebidos é de grande valor, devendo ser observada como indispensável para a conclusão de uma negociação transparente e eficaz.

Venda de quotas e trespasse

A venda de quotas ou participações societárias em empresas não deve ser confundida com o trespasse, as relações entre estes tipos são distintas.

O trespasse refere-se ao ato de transferência de titularidade, quando a empresa e seus bens transferem-se do patrimônio de um empresário para integrar o patrimônio de outro.

A propriedade da empresa em questão passa a ser outra, diferente das quotas, nas quais sua transferência não implica em transferência de patrimônio da empresa.

Sendo assim, para ter mais segurança em suas transações, entre em contato com um advogado para ter todo o respaldo necessário.

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Janaina Dihl

Janaina Dihl

Dra. Janaina é advogada fundadora do escritório Janaina Dihl Advogados Sociedade Individual de Advocacia com registro jurídico perante a OAB/RS sob o nº 6.325 e localizada no bairro Passo D’Areia em Porto Alegre/Rio Grande do Sul.

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