fbpx
Pular para o conteúdo

Banco Deve Responder Por Fraudes Cometidas Por Terceiros?

banco responder fraudes terceiros

Talvez você não saiba, mas mesmo que o banco não tenha culpa ele responde pelas fraudes e delitos no âmbito das operações bancárias.

O judiciário entende que estas ocorrências fazem parte do risco do negócio e os bancos são responsáveis.

É dever as Instituições Financeiras criar mecanismos de segurança que impeçam delitos e fraudes e que algum prejuízo aconteça.

Isto vale para cheques falsos, empréstimos, abertura de contas com identidade falsa, boletos com aparência de boleto com aparência de regularidade, recebido depois de ter mantido contato com o banco, dentre outros meios.

Esta proteção também vale para quem não é cliente do banco. Por exemplo, você teve uma conta criada em um banco, em que você não tinha nenhum relacionamento, e nele foi pedido um empréstimo.

Mesmo nesta hipótese, onde não havia vínculo com a instituição, o banco é responsável.

Caso perceba alguma movimentação estranha em sua conta corrente, entre em contato imediatamente com o banco e reporte o ocorrido. Acaso a instituição se negue a estornar o valor, a situação pode ser resolvida no âmbito judicial.

 

Fonte: Súmula STJ 479

Compartilhe esse conteúdo

Janaina Dihl

Janaina Dihl

Dra. Janaina é advogada fundadora do escritório Janaina Dihl Advogados Sociedade Individual de Advocacia com registro jurídico perante a OAB/RS sob o nº 6.325 e localizada no bairro Passo D’Areia em Porto Alegre/Rio Grande do Sul.

Envie seus comentários

Continue conosco

assedio sexual advogado

Assédio sexual no trabalho

O assédio sexual é definido, de forma geral, como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho, em que, como regra, o agente utiliza

Leia Mais »