Todos estamos sujeitos a passar por alguma situação que nos cause determinado prejuízo material e há determinadas circunstâncias que nos traz constrangimento capaz de abalar a nossa honra.
A primeira coisa que vem à cabeça é: “Eu vou pedir uma indenização!”. Essa é uma frase bem conhecida, mas você sabe quais são as razões que possibilitam entrar com uma ação?
A resposta não é tão simples.
O que é dano moral passível de indenização financeira?
O dano moral é um constrangimento de alguém que experimentou lesão em direito personalíssimo, causado pela conduta ilícita de outro.
Por sua vez, aquele que comete o ato ilícito fica obrigado a repará-lo, mediante quantia pecuniária, servindo como compensação à vítima do dano.
Assim, para a comprovação de um dano indenizável é necessário que haja, de um lado, a conduta ilícita e o nexo desta conduta com o dano sofrido pela vítima, devendo o causador reparar monetariamente o dano que cometeu como caráter punitivo e pedagógico.
Qual a conduta jurídica adequada perante a uma vítima de um dano moral
Um profissional experiente em ações indenizatórias, irá analisar o fato concreto, avaliar se a situação enseja uma reparação por parte do causador.
Ele irá avaliar se o seu caso é de fato passível de indenização, acautelando e principalmente, reunindo todas as provas possíveis sobre o caso para poder dar o devido andamento.
A indenização por Danos Morais ocorre quando o judiciário, ao analisar o caso concreto, entender que houve um abalo psicológico da vítima passível de indenização. Porém em alguns casos, a situação pode ocorrer sem mesmo a existência de culpa do causador. Assim, cada caso precisa ser analisado de forma concreta, já que o tema é abrangente e para cada situação especifica envolvem inúmeros desdobramentos.
Inúmeros são os motivos para uma entrar com uma ação indenizatória
Existem incontáveis situações que podem levar a um abalo moral, alguns exemplos comumente enfrentados no nosso judiciário:
• O corte indevido de abastecimento de serviços essenciais como empresas que fornecem água, energia elétrica, serviços de telefonia, internet;
• Inserir o nome da pessoa física ou empresa em órgãos de proteção ao crédito, de dívida já paga ou indevida;
• Falha na prestação de serviços por determinada empresa que fornece serviços ou bens de consumo que por atos de negligência causam graves aborrecimentos ao consumidor;
• Cobrar o devedor de forma abusiva, constranger, ameaçar, expor publicamente de forma negativa ou realizar um protesto de modo indevido.
• Expor um indivíduo de forma ofensiva na internet ou em qualquer meio de comunicação.
• O passageiro ter sua bagagem extraviada e a empresa responsável demorar para solucionar o extravio, dentre outros.