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Vamos Falar Sobre DISTRATO de Promessa de Compra e Venda de Imóvel em Construção

Distrato de Compra e Venda de Imóvel em Construção

Comprei imóvel na planta e quero desistir do negócio, mas a construtora está cobrando um alto valor a título de multa, o que fazer?

Nestes casos é importante avaliar todas as nuances do negócio, os motivos pela desistência do investimento imobiliário, o extrato dos valores pagos e o mais importante: analisar a integralidade do contrato de promessa de compra e venda.

Os contratos que apresentam maior onerosidade para uma das partes são passíveis de serem alterados judicialmente. Ou seja, se porventura aquele contrato firmado junto a construtora estiver em desequilíbrio de direitos e deveres, ele é passível sim, de intervenção do poder judiciário para modificar alguma condição muito desfavorável para o consumidor adquirente.

O judiciário vem se posicionando desfavorável a aplicação de multa contratual pelas construtora superior a 25% por meio de retenção dos valores pagos.

Em casos em que o consumidor já firmou o distrato junto a construtora concordando com os termos, é passível pedir a restituição dos valores de modo a manter um equilíbrio na relação consumidor e fornecedor. Em casos de interesse na desistência do negócio jurídico e ainda não firmado o distrato, é possível discutir previamente as cláusulas contratuais abusivas.

Fiquem atentos!

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Janaina Dihl

Dra. Janaina é advogada fundadora do escritório Janaina Dihl Advogados Sociedade Individual de Advocacia com registro jurídico perante a OAB/RS sob o nº 6.325 e localizada no bairro Passo D’Areia em Porto Alegre/Rio Grande do Sul.

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